Agora Sudoeste
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PRF intensifica fiscalização da Lei do Descanso na praça de pedágio de Simões Filho

PRF intensifica fiscalização da Lei do Descanso na praça de pedágio de Simões Filho
Foto - Divulgação / PRF-BA

Desde o dia 6 de janeiro, a Polícia Rodoviária Federal (PRF) intensificou a fiscalização de veículos de transporte de cargas. A Operação Descanso Legal I, visa verificar se os motoristas cumprem o tempo de descanso obrigatório e se o sistema de freios dos veículos está em boas condições para garantir a segurança na hora de viajar. A iniciativa segue até o dia 15 e se baseia nas diversas situações de perigo que a PRF flagra nas BRs em veículos de grande porte. Dependendo do estado de conservação, do desrespeito à legislação e do ineficiente treinamento dos condutores, esses veículos podem se tornar um risco à segurança, visto que sinistros envolvendo caminhões e ônibus geralmente têm maiores proporções e geram maior gravidade das lesões ou até mesmo a morte dos envolvidos. De acordo com a Lei do Descanso, o motorista não pode dirigir por mais de 5 horas e meia seguidas, ele precisa descansar por no mínimo 30 minutos. E a cada jornada de 24h, o condutor deve descansar por 11 horas. A fiscalização do cumprimento dessa jornada ocorre pela análise do tacógrafo, um equipamento que registra o tempo de direção, a distância percorrida e a velocidade média do veículo. Em 2024, a PRF na Bahia emitiu mais de 6 mil autuações pelo desrespeito a essa norma. Além desse foco, a operação tem verificado outros itens de segurança nos veículos de grande porte, como o funcionamento do sistema de freios, a manutenção adequada dos pneus, a conservação e sinalização da carroceria. Quando os policiais flagram irregularidades no cumprimento da lei do descanso, além da autuação, o motorista precisa cumprir o tempo de descanso por onze horas ininterruptas.


Furgão caracterizado irregularmente como veículo dos Correios é apreendido pela PRF na BR 324

Furgão caracterizado irregularmente como veículo dos Correios é apreendido pela PRF na BR 324
Foto - Divulgação / PRF-BA

Na tarde da última terça-feira (22), a Polícia Rodoviária Federal (PRF), em Simões Filho (BA), apreendeu uma caminhonete Furgão que era utilizado por uma empresa prestadora de serviços aos Correios. O veículo trafegava na BR 324 com placas falsas e possuía ‘queixa’ de furto.

Tudo começou, após uma abordagem na rodovia. Foi feita a checagem de praxe e também a análise de identificação veicular, foi quando os PRFs descobriram que o veículo portava placas falsas.Por meio de outros sinais identificadores, os policiais chegaram ao veículo verdadeiro que é de Minas Gerais e possuía queixa de furto, datada de setembro/2023, na cidade de Barbacena (MG). O Boletim de Ocorrência (BO), foi registrado por uma empresa locadora de automóveis que opera em todo o Brasil.Para tentar dar uma 'aparência' de um carro legal, a caminhonete que originalmente é de cor branca, foram afixadas placas de um veículo regular, na tentativa de ludibriar fiscalizações internas da própria estatal e também tentar escapar de blitzes da polícia.Aos policiais, o motorista disse que é apenas funcionário da empresa que presta serviços de entrega de encomendas aos Correios. Acrescentou também desconhecer às irregularidades apresentadas.Diante da situação, a ocorrência foi encaminhada para Polícia Civil, onde será investigada a possível prática de receptação e adulteração de sinal identificador de veículo automotor.


Foragido da justiça de São Paulo é preso pela PRF

Foragido da justiça de São Paulo é preso pela PRF

Policiais rodoviários federais prenderam no final da tarde desta segunda-feira, 03 de junho, na BR 324 em Simões Filho, um homem procurado pela Justiça pelo crime de adulteração de sinal identificador de veículo automotor praticado no estado de São Paulo. O flagrante foi registrado durante abordagem a um Renault/Logan com placas de Salvador. Após conferirem a documentação dos ocupantes do veículo, os policiais constataram através de pesquisa nos sistemas que o passageiro, um homem de 37 anos, possuía em seu desfavor um mandado de prisão, expedido pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Diante dos fatos, o homem foi preso em flagrante e encaminhado à POLINTER para a adoção das medidas cabíveis.


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