Agora Sudoeste
Agora Sudoeste



MPBA requer multa de R$ 8 mil contra candidatos por derrame de santinhos em Anagé e Caraíbas

MPBA requer multa de R$ 8 mil contra candidatos por derrame de santinhos em Anagé e Caraíbas
Foto - Wilker Porto / Agora Sudoeste

O Ministério Público do Estado da Bahia, por meio do promotor de Justiça Eleitoral Marco Aurélio Rubick da Silva, ajuizou 27 Notícias de Irregularidade em Propaganda Eleitoral (Nipes) contra candidatos que derramaram santinhos em diversos locais de votação nos Municípios de Anagé e Caraíbas durante a madrugada do dia 6 de outubro de 2024, dia das eleições. Na ação, o promotor requer que a Justiça aplique multa de R$ 8 mil reais contra os candidatos em cada uma das NIPEs ajuizadas. Foram ajuizadas Nipes contra os candidatos Anderson Lima Amorim, Rosiwaldo Alves Bispo, Renato Lima dos Santos, Carlos Eduardo da Silva Lenares. Clovis Meira dos Santos, Deldisia Alves da Silva Freitas, Luciano Oliveira dos Santos Portugal, Maria Aparecida Lima dos Santos, Paulo Cesar Coelho Silva e Renato Araújo Oliveira. Segundo o promotor, a prática de derrame se caracteriza como propaganda eleitoral irregular e é proibida, mesmo antes do dia do pleito, pelos artigos 19 da Resolução nº 23.610/2019 e 37 da Lei nº 9.504/97. “As medidas visam não apenas penalizar os responsáveis, mas também desestimular futuras irregularidades, promovendo um ambiente eleitoral mais respeitoso nas próximas eleições”, destacou o promotor de Justiça. Antes das eleições, o Ministério Público Eleitoral recomendou a todos os partidos com candidatos que concorreriam no pleito, alertando que a conduta de derrame de santinhos deveria ser fiscalizada e impedida pelos próprios candidatos. Ele complementou que os santinhos foram despejados em locais de votação, poluindo o ambiente e desrespeitando normas eleitorais. “Além de impactar o meio ambiente, a prática gera riscos de acidentes, especialmente para idosos e pessoas com mobilidade reduzida”, ressaltou.


PGR envia ao STF parecer favorável ao desbloqueio do X no Brasil

PGR envia ao STF parecer favorável ao desbloqueio do X no Brasil
Foto - Leorback Rodrigues / MPF

A Procuradoria-Geral da República (PGR) enviou nesta terça-feira (8) ao ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), parecer favorável ao desbloqueio da rede social X no Brasil. O pedido de manifestação da PGR foi solicitado pelo ministro após a empresa pagar uma multa de R$ 28,6 milhões para voltar a operar. No parecer, a procuradoria alega que não há mais pendências que impeçam o retorno da plataforma. Em 30 de agosto, Moraes retirou o X do ar após a empresa fechar seu escritório do Brasil e deixar de ter um representante legal no país, condição obrigatória para qualquer firma funcionar. O bilionário Elon Musk, dono da rede social, anunciou o fechamento da sede da empresa no Brasil após a rede ser multada por se recusar a cumprir a determinação de retirar do ar perfis de investigados pela Corte pela publicação de mensagens consideradas antidemocráticas. No entanto, a representação foi reativada nas últimas semanas, e a advogada Rachel Villa Nova voltou a ser a representante legal da rede. Com a reabertura da representação e o pagamento da multa, o X pediu ao ministro para voltar ao ar.


Trinta novos promotores de Justiça tomam posse no Ministério Pública da Bahia

Trinta novos promotores de Justiça tomam posse no Ministério Pública da Bahia
Foto - Divulgação

O Ministério Público da Bahia ganhou um reforço de mais 30 promotores de Justiça, que tomaram posse nesta segunda-feira, dia 7, em sessão solene realizada no auditório da sede do CAB, em Salvador. O MP baiano chega agora a um total de 553 promotores em todo o estado, sendo 347 no interior e 206 na capital. Os novos membros são convocados do concurso de 2022, cujo resultado final foi homologado no último dia 26 de agosto, e atuarão no interior da Bahia. Nas boas-vindas aos novos promotores, o procurador-geral de Justiça Pedro Maia destacou a responsabilidade que vem junto com o cargo. “Aprendi ao longo dos anos que ser promotor de justiça é, antes de tudo, ser um servidor da sociedade. Não se trata apenas de comparecer a audiências, emitir pareceres ou manifestações. A vida ministerial não se resume à rotina dos gabinetes. É estar presente nas ruas, conhecer as tantas realidades das comunidades, ouvir os anseios da população e lutar para que a justiça alcance a todos, independentemente de classe, raça, gênero, religião ou posição social. Cada caso, por mais rotineiro que pareça, carrega o potencial de ser um divisor de águas na vida de uma coletividade. Ao adentrarem esta casa, vocês passam a integrar uma trajetória marcada pela solidez, pela ética e pelo compromisso inabalável com o bem-estar social”, afirmou. 


Eleições 2024: duzentos promotores eleitorais fiscalizarão a votação do próximo domingo

Eleições 2024: duzentos promotores eleitorais fiscalizarão a votação do próximo domingo
Foto - Wilker Porto / Agora Sudoeste

Duzentos promotores de Justiça eleitorais fiscalizarão as eleições nas zonas eleitorais da Bahia (180 no interior e 19 na capital) no próximo domingo, dia 6, quando cidadãos de todo o país irão às urnas para eleger prefeitos e vereadores. Na Bahia, 33.229 candidatos concorrem aos cargos, sendo que a grande maioria (32.877) disputa vaga nas Câmaras de Vereadores. O estado conta com 11.283.507 eleitores. Desse total, 52% são mulheres e 48% homens, segundo o ‘Guia das Eleições 2024’, do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia.Até ontem, dia 3, o Ministério Público da Bahia recebeu 2.228 notícias de fato sobre supostas irregularidades, como assédio eleitoral, violência política de gênero, abuso de poder político ou econômico, corrupção eleitoral e propaganda irregular. Os promotores de Justiça eleitorais deram andamento a 1.191 desses casos, que totalizaram 487 procedimentos, entre denúncias criminais, ações, recomendações, investigações próprias e requerimentos de instauração de inquéritos policiais para apuração dos fatos, prevenção e saneamento de irregularidades. Outras 704 notícias de fato foram arquivadas em razão da falta de elementos básicos para abertura ou continuidade da investigação ou por haver procedimentos em curso sobre o mesmo objeto. As demais notícias ainda estão em andamento.Desde o dia 6 de agosto, o MP deu início a uma série de alertas aos candidatos às eleições para que ficassem atentos às proibições impostas pela legislação, sobretudo aos agentes públicos, no sentido de evitar favorecimento de candidaturas na disputa eleitoral. O promotor de Justiça que coordena o Núcleo de Apoio às Promotorias de Justiça Eleitorais do MPBA (Nuel), Millen Castro, registra que “no próximo domingo, os promotores e as promotoras eleitorais atuarão fiscalizando as seções eleitorais e recebendo, nos cartórios eleitorais, eventuais denúncias de irregularidades para evitar desequilíbrio na disputa e permitir que todos tenham o livre exercício do direito ao voto”. Ele ressalta que o trabalho do MP não acaba no dia 06 de outubro, pois as notícias recebidas anteriormente continuarão sendo investigadas para que, até a data da diplomação, infratores eleitorais sejam responsabilizados.


TRT-BA abre seleção de estagiários para Brumado e outras cidades; inscrições gratuitas até novembro

TRT-BA abre seleção de estagiários para Brumado e outras cidades; inscrições gratuitas até novembro
Foto - Wilker Porto | Agora Sudoeste

O Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região (TRT-BA) lançou um novo processo seletivo para estagiários na área de Direito e nível médio, com oportunidades em Brumado e outras cidades do interior da Bahia. As inscrições, que são gratuitas, vão de 10 de outubro a 11 de novembro. Os selecionados para o estágio deverão cumprir uma carga horária de 20 horas semanais, distribuídas em 4 horas diárias de trabalho presencial. O contrato de estágio pode ter duração mínima de seis meses e máxima de dois anos. O processo seletivo será realizado de forma totalmente on-line, com provas que cobrirão conteúdos de Língua Portuguesa, Noções de Informática, Conhecimentos Gerais e Conhecimentos Específicos de Direito, no caso dos candidatos da área jurídica. Além de Brumado, o processo seletivo oferece vagas e formação de cadastro reservado para diversas cidades do estado, incluindo Alagoinhas, Barreiras, Bom Jesus da Lapa, Camaçari, Candeias, Conceição do Coité, Cruz das Almas, Euclides da Cunha, Eunápolis, Feira de Santana, Guanambi, Ilhéus, Ipiaú, Irecê, Itaberaba, Itabuna, Itapetinga, Jacobina, Jequié, Juazeiro, Paulo Afonso, Porto Seguro, Salvador, Santo Amaro, Santo Antônio de Jesus, Senhor do Bonfim, Simões Filho, Teixeira de Freitas, Valença e Vitória da Conquista.


Denúncia do MPBA leva a júri popular policial militar que fugiu do Batalhão de Choque

Denúncia do MPBA leva a júri popular policial militar que fugiu do Batalhão de Choque
Foto - Reprodução

O policial militar Diego Kollucha Santos Vasconcelos, que fugiu do Batalhão de Choque de Lauro de Freitas em março deste ano, irá a julgamento popular para responder pelos crimes de homicídio qualificado, por não possibilitar chance de defesa da vítima, e adulteração de placa de carro. A denúncia oferecida pelo Ministério Público da Bahia, por meio do Grupo de Atuação Especial de Combate às Organizações Criminosas (Gaeco), foi acatada pela Vara Criminal de Santo Amaro, que determinou, no último dia 11, a realização do Júri. A Justiça manteve a prisão preventiva do soldado, ressaltando a gravidade dos crimes e o risco de nova fuga.Segundo a sentença, proferida pelo juiz Abraão Barreto Cordeiro, a denúncia do MPBA traz provas que conectam Diego Kollucha à morte de Juliana de Jesus Ribeiro, ocorrida em Saubara no dia 23 de maio de 2023, na Rua Ananias Requião, em frente ao ponto comercial conhecido como Mercado Apertadinho. Laudos periciais, registros de geolocalização e outros elementos de investigação apontaram que o réu teria utilizado um veículo com placas adulteradas no dia do crime e estava nas proximidades da residência da vítima. Itens como roupas e acessórios encontrados em sua casa, semelhantes aos usados pelo atirador, reforçaram as provas. A vítima foi assassinada pelas costas, sem chances de defesa.Diego Kollucha foi recapturado no dia 29 de março deste ano, dois dias após a fuga, em Feira de Santana, para onde teria se deslocado por meio de apoio logístico e operacional de comparsas. Uma semana depois, em 4 de abril, foram cumpridos mandados de busca e apreensão contra cinco suspeitos de envolvimento na evasão do soldado. Diego Kollucha é investigado pela ‘Operação Salobro’ por integrar grupo de extermínio. O processo criminal tramita na comarca de Santo Estévão. A operação foi deflagrada conjuntamente pelo MPBA, por meio do Gaeco e Grupo de Atuação Especial Operacional de Segurança Pública (Geosp); pela Secretaria da Segurança Pública (SSP), por meio da Força Correcional Especial Integrada (Force); pela Corregedoria da Polícia Militar (Correg) e pela Polícia Federal.


Justiça revoga prisão domiciliar de Deolane Bezerra após descumprimento de medidas cautelares

Justiça revoga prisão domiciliar de Deolane Bezerra após descumprimento de medidas cautelares
Foto - Reprodução / Intagram

Na tarde desta terça-feira (10/09), a Justiça de Pernambuco revogou a prisão domiciliar da influenciadora digital e advogada Deolane Bezerra, que agora seguirá para a Colônia Penal Feminina de Buíque, no Agreste do Estado. Deolane, que estava sendo monitorada por tornozeleira eletrônica, chegou ao Fórum Rodolfo Aureliano, no Recife, às 13h, inicialmente para assinar os termos da prisão domiciliar, mas foi surpreendida pela decisão de revogação. Segundo o Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE), a medida foi tomada após a influenciadora descumprir as condições impostas pelo Judiciário. Entre as regras estabelecidas, Deolane estava proibida de se manifestar em redes sociais, na imprensa ou em outros meios de comunicação. O TJPE ressaltou, em nota, que "os autos permanecem em sigilo para proteger a intimidade dos demais investigados" e que qualquer manifestação oficial sobre o caso será realizada apenas nos autos, acessíveis somente às partes envolvidas. Após ser informada da revogação, Deolane Bezerra seguiu para o Instituto Médico Legal (IML), localizado no bairro de Santo Amaro, para realizar o exame de corpo de delito, procedimento padrão em casos como esse. A influenciadora esteve detida até então na Colônia Penal Feminina do Recife, no bairro da Iputinga, onde cumpria pena desde sua prisão inicial. A situação de Deolane contrasta com a de sua mãe, Solange Bezerra, que continua presa na mesma unidade prisional. Solange teve seu pedido de habeas corpus negado e permanece detida enquanto aguarda novos desdobramentos do caso.


MPF, MPBA e MPT divulgam nota técnica contra assédio eleitoral nas Eleições 2024

MPF, MPBA e MPT divulgam nota técnica contra assédio eleitoral nas Eleições 2024
Foto - Divulgação

Em evento realizado na manhã desta quarta-feira (21), na sede do Ministério Público do Estado da Bahia (MPBA), foi assinada uma nota técnica conjunta pelos Ministérios Públicos Federal (MPF), Estadual (MPBA) e do Trabalho (MPT), na qual os órgãos se manifestam contra qualquer forma de assédio eleitoral nas Eleições 2024. A ação é uma resposta coordenada às práticas ilícitas que ameaçam o livre exercício da democracia e o direito ao voto, garantidos pela Constituição Federal. Segundo a nota técnica, o assédio eleitoral é uma prática ilícita que ocorre quando uma pessoa utiliza sua posição de autoridade para coagir outros a votarem em determinado candidato ou a apoiarem um grupo político específico. As formas de coação incluem promessas de benefícios, constrangimentos, intimidações e violências, práticas que violam o direito ao voto livre e secreto. Esse comportamento pode ocorrer tanto de maneira explícita quanto sutil, abrangendo desde a exigência de que funcionários façam campanha eleitoral até a alteração de jornadas de trabalho para impedir o voto. Além de destacar a gravidade do assédio eleitoral, o documento informa que as práticas ilegais podem resultar em punições nas esferas criminal, trabalhista, cível e eleitoral. Exemplos disso incluem crimes eleitorais previstos no Código Eleitoral, como a concessão de benefícios em troca de votos e a coação de servidores públicos para votar em determinados candidatos. A nota técnica também salienta a possibilidade de responsabilização de pessoas físicas e empresas, além da cassação de mandatos e declaração de inelegibilidade de candidatos envolvidos. A nota ilustra ainda que, nas eleições de 2022, foram registradas 2.630 denúncias de assédio eleitoral, envolvendo 1.808 empresas. Para as eleições municipais de 2024, a expectativa é de que o número de casos seja ainda maior, devido aos fortes interesses locais.


MP lança campanha com Léo Santana para reforçar Paternidade Responsável

MP lança campanha com Léo Santana para reforçar Paternidade Responsável
Foto - Divulgação

O Ministério Público estadual, por meio do Centro de Apoio Operacional às Promotorias de Justiça Cíveis, Fundações e Eleitorais (Caocife) lançou hoje, dia 8, uma campanha para reforçar a paternidade responsável, que traz como referência o cantor Léo Santana.  A campanha está sendo veiculada por meio de vídeos; spots nas rádios; cards nas redes sociais; banners de lona; e adesivo nas sedes da instituição, além de infomail que será enviado para todos os promotores de Justiça, servidores e estagiários do MP. Conceituada com a frase do cantor baiano para a filha ‘Liz’, de 2 anos, “Ela trouxe mais música para a minha vida”, a campanha tem o objetivo de ampliar o número de reconhecimentos formais de paternidade, assegurando o direito à filiação às crianças e aos adolescentes baianos.


Presidente do TSE destaca foco nas Eleições 2024 ao abrir 2º semestre forense

Presidente do TSE destaca foco nas Eleições 2024 ao abrir 2º semestre forense
Foto - Divulgação / TSE

Na abertura do 2º semestre forense nesta quinta-feira (1º), a presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministra Cármen Lúcia, afirmou que o foco da atuação do Tribunal no período será o de garantir à sociedade brasileira um trabalho direcionado à realização das Eleições Municipais de 2024. O 1º turno do pleito ocorre no dia 6 de outubro e o 2º no dia 27 de outubro, onde for necessário. Segundo a presidente do TSE, durante o mês de julho, recesso forense no Judiciário, a Justiça Eleitoral prosseguiu nos trabalhos de organização das Eleições de 2024, por meio da realização dos testes de campo em todos os estados brasileiros. Cármen Lúcia informou que as atividades continuarão. “São medidas necessárias para que tenhamos eleições democráticas e seguras e urnas auditadas, com segurança absoluta para as eleitoras e os eleitores exercerem livremente o direito de voto. Portanto, iniciamos o segundo semestre com esse foco”, disse a ministra.  


Semana de Sentenças e Baixas Processuais inicia no TJBA; prazos ficam suspensos até 21/06

Semana de Sentenças e Baixas Processuais inicia no TJBA; prazos ficam suspensos até 21/06
Foto - Divulgação

A primeira edição 2024 da Semana de Sentenças e Baixas Processuais já iniciou e segue até a sexta-feira (21). Durante o período, serão priorizados os processos referentes à Meta 2 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), além da expedição de alvarás e da baixa processual dos demais feitos. Para garantir o sucesso da ação, estão suspensos o atendimento ao público e a fluência dos prazos processuais em todas as Unidades Judiciárias de Primeiro Grau, nos Juizados Especiais e nas Turmas Recursais, nos dias estabelecidos, sem prejuízo das audiências e das sessões já designadas e de atividades de caráter emergencial.? Conforme o Ato Normativo Conjunto nº 007 que instituiu o mutirão, as disposições aplicam-se, no que couber, às Turmas Recursais, às Secretarias de Câmaras, ao Tribunal Pleno e à Secretaria da Seção de Recursos.?O quantitativo dos processos sentenciados e baixados será acompanhado, diariamente, por meio da Coordenação de Estatística, unidade vinculada à Secretaria de Planejamento e Orçamento (Seplan), assim como divulgado no Portal da Estratégia.   


Plataformas de redes sociais viram parceiras do STF no Programa de Combate à Desinformação

Plataformas de redes sociais viram parceiras do STF no Programa de Combate à Desinformação
Foto - Antonio Augusto / SCO / STF

Representantes das plataformas YouTube, Google, Meta, TikTok, Microsoft e Kwai assinaram nesta quinta-feira (6), no Supremo Tribunal Federal (STF), o acordo de adesão ao Programa de Combate à Desinformação do Supremo. “Espero que esse acordo seja o início de uma relação cooperativa entre a Justiça e as plataformas digitais no enfrentamento de uma das piores epidemias do nosso tempo, que é a epidemia da desinformação e a disseminação do ódio. Espero que seja uma parceria que frutifique e nos ajude a fazer um país e um mundo melhor”, afirmou o presidente da Corte, ministro Luís Roberto Barroso, durante o evento. O acordo tem a finalidade de promover ações educativas e de conscientização para enfrentar os efeitos negativos provocados pela desinformação que fere os princípios, direitos e garantias constitucionais. Fica facultado às instituições parceiras a participação na execução de atividades com esse cunho. Participaram também da cerimônia de assinatura do pacto o vice-presidente do STF, ministro Edson Fachin, e os representantes das plataformas: Alana Rizzo, do YouTube; Marcelo Lacerda, do Google; Rodrigo Ruff, da Meta (Facebook); Fernando Gallo, do Tik Tok; Elias Abdalla Neto, da Microsoft; e Regiane Teixeira, do Kwai.

Na ocasião, o ministro Barroso afirmou que os diversos atores envolvidos têm um importante papel no processo de combate à desinformação, envolvendo toda a sociedade nessa luta. “A educação midiática é extremamente importante para que as pessoas tenham consciência de que há uma nova realidade. É preciso checar as informações antes de repassá-las, evitando compartilhar notícias fraudulentas como se fossem verdade.”


MP recomenda à Seap que adote medidas para garantir os direitos da população carcerária LGBT+

MP recomenda à Seap que adote medidas para garantir os direitos da população carcerária LGBT+
Foto - Wilker Porto / Agora Sudoeste

O Ministério Público estadual recomendou à Secretaria Estadual de Administração Penitenciária e Ressocialização Sustentável (Seap) que adote medidas para garantir os direitos da população lésbica, gay, bissexual, transexual, travesti ou intersexo no sistema prisional. No documento, encaminhado à Seap na sexta-feira (19), os promotores de Justiça Edmundo Reis, Márcia Teixeira e Andréa Ariadna Correia recomendam que a Seap atue junto à Secretaria Nacional de Políticas Penais (Senappen) para proceder a adequação dos formulários, registros e sistemas relacionados ao Sistema de Administração Penitenciária (Siapen), com a inclusão dos campos “orientação sexual” e “identidade de gênero”. Também foi recomendado à Seap que, na garantia do direito à saúde da população lésbica, gay, bissexual, transexual, travesti ou intersexo custodiada, acusada, ré, condenada, privada de liberdade, em cumprimento de alternativas penais ou monitorada eletronicamente, seja adotado o Manual de atendimento ambulatorial e cirúrgico na diversidade sexual. Além disso, que sejam realizadas campanhas de saúde para identificação e tratamento de infecções sexualmente transmissíveis no interior do cárcere, com base na Resolução nº 348/2020 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Para a elaboração do documento, os promotores de Justiça consideraram normas e dispositivos legais e lembraram que, de acordo com a Constituição Federal, todos são iguais perante a lei, e, “portanto, as pessoas lésbicas, gays, bissexuais, travestis e transexuais merecem ser tratadas com igual dignidade, respeito e proteção”.


STF decide que é constitucional uso de trajes religiosos em fotos de documentos oficiais

STF decide que é constitucional uso de trajes religiosos em fotos de documentos oficiais
Foto - Gustavo Moreno / SCO / STF

Por unanimidade, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que a Constituição assegura a utilização de roupas e acessórios relacionados a crença ou religião nas fotos de documentos oficiais, desde que não impeçam a adequada identificação da pessoa, ou seja, o rosto precisa estar visível. A decisão foi tomada nesta quarta-feira (17) pelo Plenário da Corte, no julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 859376, com repercussão geral (Tema 953). O caso teve origem em ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público Federal (MPF) contra a União e o Departamento de Trânsito do Estado do Paraná (Detran/PR), a partir de representação de uma freira que foi impedida de utilizar o hábito religioso na foto para renovar sua Carteira Nacional de Habilitação (CNH). O MPF buscou assegurar que as religiosas com atuação em Cascavel (PR) pudessem renovar a CNH sem o impedimento. A Justiça Federal, em primeira instância, julgou procedente o pedido e, no julgamento de apelação da União, o Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) manteve a sentença. Em seguida, a União recorreu ao STF. O julgamento teve início em 8/2, quando o relator e presidente da Corte, ministro Luís Roberto Barroso, apresentou seu relatório, e, em seguida, as partes, as entidades e instituições admitidas como interessadas no processo realizaram suas sustentações orais.


STF decide que Estado tem responsabilidade por morte ou ferimento de vítimas de armas de fogo em operação policial

STF decide que Estado tem responsabilidade por morte ou ferimento de vítimas de armas de fogo em operação policial
Foto - Antonio Augusto / SCO / STF

O Supremo Tribunal Federal (STF) definiu, nesta quinta-feira (11), que o Estado deve ser responsabilizado, na esfera cível, por morte ou ferimento de pessoas que tenham sido vítimas de disparos de armas de fogo em operações de segurança pública. Com isso, o Poder Público deve indenizar a vítima ou seus familiares. O Plenário também definiu que a existência de uma perícia sem conclusão sobre a origem do disparo, por si só, não retira a obrigação de indenizar. Conforme o entendimento, para não ser responsabilizado, o Poder Público deverá demonstrar, nos casos concretos, que seus agentes não deram causa à morte ou ao ferimento. A matéria é objeto do Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 1385315, cujo julgamento do mérito ocorreu em sessão virtual. No entanto, a definição da tese de repercussão geral (Tema 1237) foi levada ao Plenário físico na sessão desta quinta-feira, para que os ministros pudessem aprofundar a discussão sobre as propostas apresentadas. No caso concreto, o Tribunal, por maioria, determinou que a União deveria ser responsabilizada pela morte de uma vítima de bala perdida disparada durante operação militar realizada no Complexo da Maré, no Rio de Janeiro (RJ), em 2015. Mesmo com perícia inconclusiva sobre a origem do disparo, prevaleceu o entendimento de que, como a operação foi realizada por uma força federal, a União deveria ser responsabilizada pela morte. Em seu voto, o relator, ministro Edson Fachin, condenou a União a pagar à família da vítima indenização no valor de R$ 500 mil e também determinou o ressarcimento pelas despesas com o funeral e o pagamento de pensão vitalícia. A proposta foi confirmada pelo colegiado.


STJ decide que Robinho deve cumprir pena por estupro no Brasil

STJ decide que Robinho deve cumprir pena por estupro no Brasil
Foto - Gustavo Lima / STJ

A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu nesta quarta-feira (20), por 9 a 2, que Robson de Souza, nome do ex-jogador de futebol Robinho, deve cumprir no Brasil a pena de nove anos de prisão pelo crime de estupro coletivo ao qual foi condenado na Itália. Pela decisão, assim que o processo de homologação encerrar sua tramitação no STJ, Robinho deve ser preso em Santos, onde mora. O ex-jogador ainda pode recorrer ao Supremo Tribunal Federal (STF), por meio de um habeas corpus ou de um recurso extraordinário. “Entendo que não há óbice constitucional ou legal para a homologação da transferência da pena solicitada pela Justiça da Itália”, afirmou relator do caso, ministro Francisco Falcão, primeiro a votar. Para Falcão, como a Constituição não permite a extradição de brasileiro nato, não resta alternativa se não a transferência da pena. “Quando a extradição não for cabível, impõe-se a incidência da transferência de execução da pena, justamente para que não haja impunidade decorrente da nacionalidade do indivíduo”, pontuou. “Defender que não se possa executar aqui a pena imposta em processo estrangeiro é o mesmo que defender a impunidade do requerido pelo crime praticado, o que não se pode admitir, sob pena de violação dos compromissos assumidos pelo Brasil em plano internacional”, complementou Falcão. Isso porque o ordenamento jurídico brasileiro também impede que alguém seja julgado duas vezes pelo mesmo crime, frisou Falcão. Por esse motivo, se a sentença não for transferida para o Brasil, isso resultaria na impunidade. “Caso não se homologue a transferência de execução da pena, a vítima terá sua dignidade novamente ultrajada, pois o criminoso ficará completamente impune diante da impossibilidade de deflagração de nova ação penal no Brasil”, disse Falcão. Votaram como o relator os ministros Herman Benjamin, Humberto Martins, Luis Felipe Salomão, Mauro Campbell, Isabel Galotti, Antonio Carlos Ferreira, Villas-Bôas Cueva e Sebastião Reis. Ficaram vencidos os ministros Raul Araújo e Benedito Gonçalves.


Novo pedido de vista suspende julgamento sobre porte de maconha para uso pessoal

Novo pedido de vista suspende julgamento sobre porte de maconha para uso pessoal
Foto - Antonio Augusto / SCO / STF

Na sessão desta quarta-feira (6), novo pedido de vista suspendeu o julgamento, pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF), de um recurso que discute se o porte de maconha para consumo próprio pode ou não ser considerado crime e qual a quantidade da droga diferenciará o usuário do traficante. A matéria é tratada no Recurso Extraordinário (RE) 635659, com repercussão geral (Tema 506), e diz respeito a constitucionalidade do artigo 28 da Lei de Drogas (Lei 11.343/2006). O dispositivo legal não prevê pena de prisão para o usuário de drogas, mas sanções alternativas - como medidas educativas, advertência e prestação de serviços - para a compra, porte, transporte ou guarda de drogas para consumo pessoal. O julgamento discute também o deslocamento das sanções da área criminal para a administrativa. Até o momento, há cinco votos declarando inconstitucional criminalizar o porte de maconha para uso pessoal. Os ministros Gilmar Mendes, Alexandre de Moraes, Rosa Weber (aposentada) e Luís Roberto Barroso fixam como critério quantitativo para caracterizar o consumo pessoal em 60 gramas de maconha ou seis plantas fêmeas. O ministro Edson Fachin, apesar de entender pela inconstitucionalidade do dispositivo, não fixa um quantitativo, pois entende que o Legislativo é quem deve estabelecer os limites. Outros três votos consideram válida a regra da Lei de Drogas. Os ministros Cristiano Zanin e Nunes Marques fixam, contudo, a quantidade de 25 gramas ou 6 plantas fêmeas para caracterizar o uso. Já o ministro André Mendonça delimita a quantidade em 10 gramas.


Pedro Maia assume o Ministério Público baiano

Pedro Maia assume o Ministério Público baiano
Foto - Divulgação

Após cinco eleições como o mais votado pela categoria, desde o pleito de 2016, o promotor de Justiça Pedro Maia tomou posse nesta sexta-feira, dia 1º, no cargo de procurador-geral de Justiça da Bahia. Ele ficará à frente do Ministério Público baiano nos próximos dois anos, período 2024-2026.  A solenidade fez história: nunca se viu o auditório, o foyer e o Salão Nobre da sede do MPBA no CAB tão cheios, entre membros e servidores da Instituição, autoridades de todos os entes federativos, do MP brasileiro, profissionais de imprensa e público em geral. Cerca de mil pessoas compareceram ao evento. Sucessor e antecessora, os discursos de Pedro Maia e Norma Cavalcanti, que lhe passou o bastão, foram emocionados e destacaram a pacificação e união institucionais como expressão de um MP baiano fortalecido, engrandecido e preparado para entregar mais à sociedade e à população da Bahia. “Sinto-me honrado por representar uma instituição tão respeitada e essencial para a promoção da igualdade em nosso Estado. E exatamente por isso, assumo o dever de liderar esta instituição com integridade, transparência, altivez e responsabilidade, seguindo uma conduta ética, imparcial e respeitosa da diversidade e dos direitos de todos os indivíduos na sua mais ampla acepção”, disse Pedro Maia.  Citando a histórica eleição ano passado, quando obteve 98% dos votos possíveis, o PGJ destacou que a votação “mais do que um resultado pessoal, demonstra a intensidade democrática da construção do nosso projeto, sempre pautado pelo diálogo e pela transparência”. Ressaltou ainda que isso resulta de um processo contínuo de consensos, com respeito às divergências: “alcançamos uma inédita pacificação institucional e resgatamos com muita intensidade o princípio da unidade, sempre mantendo o devido respeito à prerrogativa da independência funcional para uma atuação firme e desembaraçada das Procuradorias e Promotorias de Justiça”.  


Justiça determina cancelamento de show de Gusttavo Lima em Campo Alegre de Lourdes

Justiça determina cancelamento de show de Gusttavo Lima em Campo Alegre de Lourdes
Foto - Divulgação

Atendendo a pedidos apresentados em ação civil pública movida pelo Ministério Público estadual, a Justiça determinou hoje, dia 2, o cancelamento do show do cantor Gusttavo Lima, previsto para acontecer na festa da padroeira do município de Campo Alegres de Lourdes, no próximo dia 9. Ainda conforme a determinação judicial, o Município não deverá realizar quaisquer repasses de valores à Balada Eventos e Produções, relativo ao show do artista, que cobraria R$ 1,3 milhões para se apresentar na cidade. A ação foi ajuizada pelos promotores de Justiça Thays Rabelo, Patrícia Camilo Silva e Raimundo Moinhos. Na decisão, o juiz Vanderley Andrade de Lacerda destacou que o MP informou que o valor gasto com a banda “Gusttavo Lima” representaria mais que o orçamento de toda a Secretaria Municipal de Cultura estabelecido na Lei Orçamentária Anual de 2023 e também de 2024. Além disso, a festividade expressa gastos públicos desproporcionais às ações prioritárias do Município, inclusive com o cachê de R$ 1,3 milhões previsto para a apresentação de uma única banda, sem qualquer estudo acerca do retorno econômico que seria trazido com a promoção da festividade. Também na ação, o Ministério Público registrou que graves problemas financeiros e estruturais, de forma pública e notória, assolam os munícipes; que o Município foi recentemente classificado com o quinto pior índice da Bahia no que diz respeito à gestão da saúde, educação e saneamento; e que o Decreto nº 59, de 11 de setembro de 2023, declarou situação de emergência no Município de Campo Alegre de Lourdes. Na decisão, o juiz assinalou que "compulsando detidamente todos os documentos analisados, verifico que o alto custo da realização do show “Gusttavo Lima” é desastroso diante da capacidade financeira e orçamentária do Município, que encontra-se em declarada situação de calamidade pública, recebendo verbas para investimento na cultura em quase quatro vezes inferior ao valor pago a banda”.


MP amplia combate ao crime organizado e intensifica controle externo da atividade policial

MP amplia combate ao crime organizado e intensifica controle externo da atividade policial
Foto - Divulgação / MP

O Ministério Público estadual realizou, em 2023, 47 operações contra o crime organizado e denunciou criminalmente 73 policiais, a maioria por crime contra a vida. Os dados são dos Grupos de Atuação Especial de Combate às Organizações Criminosas (Gaeco) e Operacional de Segurança Pública (Geosp). Eles apontam para uma ampliação do enfrentamento à criminalidade organizada e para uma intensificação do controle externo da atividade policial, com resposta repressiva aos agentes que desvirtuam o papel da Polícia, cometendo crimes, inclusive por meio de grupos milicianos. O número de operações cresceu mais de 50% nos últimos dois anos – foram 30 em 2022 e a mesma quantidade em 2021. Como resultado, 102 pessoas foram presas, 212 mandados de busca e apreensão cumpridos, e mais de R$ 16 milhões frutos de crime recuperados somente neste ano, com sequestro de mais de 40 propriedades imobiliárias, entre fazendas, apartamentos e casas. Das 47 operações, 21 foram deflagradas contra um total de 43 policiais, um aumento de 52% com relação a 2022, quando 31 policiais foram alvos de sete operações. Neste ano, a atuação do MP resultou em 22 prisões e no afastamento de 44 policiais. Além disso, das mais de 100 prisões, 31 foram realizadas pelo Gaeco por meio do projeto “Capiens”, que cumpriu ao longo do ano mandados em aberto quanto a crimes graves, como estupro, homicídio, roubo e extorsão. As apurações se originaram do cruzamento de dados cadastrais com o Banco Nacional de Mandados de Prisão do Conselho Nacional de Justiça (BNMP/CNJ), seguidas de levantamento de campo, uso de inteligência artificial e outras técnicas de investigação.


CNJ promove semana de negociação de dívidas tributárias em todo o país

CNJ promove semana de negociação de dívidas tributárias em todo o país
Foto - Rômulo Serpa / Agência CNJ

Começa hoje (11) em todo o país a 1ª Semana Nacional de Regularização Tributária, iniciativa do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) que conta com a adesão de 33 entes federativos, entre estados e municípios, além da União. Ao aderir à semana, os órgãos responsáveis pela cobrança de impostos se comprometeram a dar condições vantajosas para que o contribuinte em atraso regularize sua situação. No caso da União, por exemplo, a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) divulgou as condições de negociação por meio de edital lançado no mês passado. São elegíveis à adesão dívidas tributárias de até R$ 50 milhões. As condições de descontos e parcelamentos variam. No caso dos inscritos na dívida ativa da União, por exemplo, é possível regularizar a situação com o pagamento de 6% de entrada e até 114 prestações mensais, podendo haver até 100% de desconto no valor de juros, multas e encargos legais.  No caso das dívidas federais, a adesão às condições especiais pode ser feita no portal Regularize, da PGFN, desde as 8h desta segunda-feira (3). 


Norma Cavalcanti toma posse como procuradora de Justiça

Norma Cavalcanti toma posse como procuradora de Justiça
Foto - Divulgação

A promotora de Justiça Norma Cavalcanti, atual procuradora-geral do Ministério Público estadual, tomou posse nesta segunda-feira, dia 30, no cargo de procuradora de Justiça. Depois de atuar por mais de 30 anos como promotora, a partir de março de 2024, quando deixa a chefia da Instituição, ela passará a defender a sociedade na segunda instância, perante o Tribunal de Justiça da Bahia. Norma Cavalcanti foi promovida, no último dia 17, por unanimidade pelo Conselho Superior do MP baiano pelo critério de merecimento. “Chego ao ápice da carreira andando por caminhos retilíneos, trabalhando para servir à população. Assumo o novo cargo encorajada pelos mesmos propósitos com os quais ingressei no Ministério Público há 31 anos. Tenho honra de fazer parte do MP brasileiro e tenho disposição para enfrentar todos os desafios. Ainda tenho sonhos e coragem para trabalhar por um MP forte, na defesa do regime democrático e do ordenamento jurídico, buscando a efetiva implementação de políticas públicas, o atendimento às demandas da sociedade baiana e brasileira, e a real observância dos direitos e garantias constitucionais. É esse o valoroso serviço que devemos prestar à população”, disse Norma Cavalcanti em seu discurso. Ela destacou que seguirá “guiada pela inabalável fidelidade ao interesse público e à Carta Magna que nos premiou com dois pilares importantíssimos: a independência funcional e a unidade”. “Devemos buscar inspiração na unidade do Ministério Público brasileiro, sabedores que os esforços de todos os integrantes da nossa Instituição igualam-se na disposição do servir”, afirmou.


Posse da nova Administração do TRT-5 (BA) ocorre na próxima segunda (6/11)

Posse da nova Administração do TRT-5 (BA) ocorre na próxima segunda (6/11)
Foto - Divulgação

A solenidade de posse da nova Administração do Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região (TRT-5) acontece na próxima segunda (6/11), às 17 horas, no CECBA, na Rua Dr. Augusto Lopes Pontes, 262, no Costa Azul, em Salvador. Tomarão posse os desembargadores Jéferson Alves Silva Muricy, no cargo de presidente; Léa Reis Nunes, vice-presidente; Ivana Mércia Nilo de Magaldi, corregedora; e Suzana Maria Inácio Gomes, corregedora adjunta. Os magistrados foram eleitos em votação do Tribunal Pleno ocorrida no dia 4 de setembro passado para um mandato de dois anos. O desembargador Jéferson Muricy terá como prioridade finalizar as obras de adaptação para a inauguração da nova sede do TRT-5 na avenida Paralela, que tornará os serviços da Justiça do Trabalho mais acessíveis à população e resultará em economia dos recursos hoje gastos com o aluguel do prédio das Varas do Trabalho, no Comércio. Também pretende melhorar a eficiência e a produtividade, para atender com mais presteza à sociedade e melhorar a posição do TRT-5 no ranking nacional dos tribunais do trabalho. Esse projeto deve incluir, entre outras medidas, a criação de forças-tarefas nas áreas mais necessitadas, a especialização de varas e a intensificação do uso da tecnologia, como o Núcleo de Justiça 4.0 do CNJ.


TSE fixa tese sobre uso de residências oficiais por candidatos à reeleição de cargos do Executivo

TSE fixa tese sobre uso de residências oficiais por candidatos à reeleição de cargos do Executivo
Foto - Divulgação / TSE

Na sessão desta quinta-feira (19), o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) fixou tese sobre o uso de residências oficiais na realização de eventos de caráter eleitoral, como lives de candidatas e candidatos à reeleição, ocupantes de cargos do Poder Executivo. Com a aprovação da regra, o Plenário buscou refinar a interpretação do parágrafo 2º do artigo 73 da Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997) para resguardar a utilização dos locais em transmissões de cunho eleitoral. Com base nesse contexto, a tese aprovada definiu a seguinte regra: Somente é lícito à pessoa ocupante de cargos de Prefeito, Governador e Presidente da República fazer uso de cômodo da residência oficial para realizar e transmitir live eleitoral se:

a) tratar-se de ambiente neutro, desprovido de símbolos, insígnias, objetos, decoração ou outros elementos associados ao Poder Público ou ao cargo ocupado;

b) a participação for restrita à pessoa detentora do cargo;

c) o conteúdo divulgado se referir exclusivamente à sua candidatura;

d) não forem utilizados recursos materiais e serviços públicos, nem aproveitados servidoras, servidores, empregadas e empregados da Administração Pública direta e indireta;

e) houver devido registro, na prestação de contas, de todos os gastos efetuados e das doações estimáveis relativas à live eleitoral, inclusive relativos a recursos e serviços de acessibilidade.

CONTINUE LENDO

Eleições 2022: TSE decide que não houve impulsionamento irregular de propaganda por Lula

Eleições 2022: TSE decide que não houve impulsionamento irregular de propaganda por Lula
Foto - Divulgação / TSE

Na sessão desta quinta-feira (19), o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) julgou improcedente a ação (Aije 0601312-84) que pedia a inelegibilidade dos então candidatos a presidente e vice-presidente da República nas Eleições de 2022, Luiz Inácio Lula da Silva e Geraldo Alckmin. Na ação, Jair Bolsonaro e a coligação Pelo Bem do Brasil acusavam ambos de abuso de poder econômico e uso indevido dos meios de comunicação por suposto impulsionamento irregular de propaganda eleitoral e desinformação durante a campanha. A decisão teve como base o voto do relator, ministro Benedito Gonçalves, corregedor-geral da Justiça Eleitoral. Na ação, os autores afirmaram que Lula e Alckmin utilizaram recursos financeiros para a realização de impulsionamento ilícito de propaganda eleitoral, consistente no uso da ferramenta Google Ads para divulgar anúncios pagos que buscavam encobrir e dissimular a verdade dos fatos. Segundo Bolsonaro e sua coligação, ao utilizar as palavras-chave “Lula condenação”, “Lula Triplex” e “Lula corrupção PT”, entre outras, encontraram no Google uma página repleta de anúncios pagos pela coligação Brasil da Esperança. Sustentaram, ainda, que os acusados praticaram abuso de poder econômico e dos meios de comunicação, com base no artigo 22 da Lei de Inelegibilidade (Lei Complementar n° 64/1990).


Este site usa cookies para garantir que você obtenha a melhor experiência. Saiba Mais