Em uma sessão realizada nesta segunda-feira (23), o Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA) decidiu pela inelegibilidade da prefeita de Vitória da Conquista, Sheila Lemos (União). A decisão foi tomada com um placar apertado de 4 a 3, após a desembargadora Maízia Carvalho manter o seu voto inicial pela impugnação da prefeita. A ação, movida pela Federação Brasil da Esperança (PT/PCdoB/PV), argumentava que Sheila estaria cumprindo um terceiro mandato consecutivo, o que é vedado pela legislação eleitoral. O entendimento é que Sheila Lemos sucedeu à sua mãe, Irma Lemos, que havia assumido a prefeitura após o afastamento de Herzem Gusmão no final de 2020. Com a decisão, a prefeita foi declarada inelegível, recebendo votos favoráveis dos desembargadores Maurício Kertzman, Danilo Costa Luiz e Ricardo Borges Maracajá Pereira. No entanto, houve divergência, com os desembargadores Moacyr Pitta Lima Filho, Abelardo Paulo da Matta Neto e Pedro Godinho votando contra a impugnação. Sheila Lemos ainda pode recorrer da decisão no Tribunal Superior Eleitoral (TSE), enquanto a cidade aguarda os desdobramentos deste caso.
Vitória da Conquista
Foto - Wilker Porto / Agora Sudoeste