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Justiça Eleitoral suspende divulgação de pesquisa eleitoral em Brumado

Justiça Eleitoral suspende divulgação de pesquisa eleitoral em Brumado

O Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA), por meio do juiz Ricardo Borges Maracajá Pereira, suspendeu a divulgação de uma pesquisa eleitoral prevista para este domingo (15) no município de Brumado. A decisão, publicada nesta sexta-feira (13), atendeu a um pedido da Coligação “Renovar para Transformar”, que alegou falhas significativas na pesquisa realizada pela empresa Publicom Publicidade Legal e Produção de Eventos Ltda., contratada pela Rádio e Televisão Bandeirantes da Bahia Ltda. O Mandado de Segurança, com pedido de liminar, foi impetrado contra a decisão anterior do juiz Tadeu Santos Cardoso, da 90ª Zona Eleitoral, que havia negado a suspensão da pesquisa eleitoral de código BA-04220/2024. A coligação apontou erros no cálculo da amostra, utilização de dados desatualizados, metodologia inadequada e ausência de documentação exigida, entre outros problemas. Em sua decisão, o juiz Ricardo Maracajá reconheceu a possibilidade de uso dos dados do Censo 2010 como parâmetro, conforme já aceito em outros casos pelo TRE-BA. No entanto, ele identificou indícios de irregularidades no restante das alegações, especialmente no que se refere à metodologia da pesquisa. O magistrado destacou que a pesquisa utilizou amostragem simples, metodologia inadequada para pesquisas eleitorais, que deveriam utilizar amostragem estratificada para garantir a representatividade correta do eleitorado. Além disso, o juiz observou um erro significativo no cálculo da amostra, com uma diferença de 53,16% entre o número de entrevistas realizadas e o necessário para garantir a margem de erro declarada. Essa inconsistência, segundo ele, compromete a precisão dos resultados. A decisão mencionou ainda que irregularidades semelhantes foram identificadas em processos de outros municípios, como Ibiassucê, Boquira e Paulo Afonso, reforçando o entendimento da suspensão da pesquisa em Brumado. Com base nas evidências, o juiz deferiu o pedido de liminar e suspendeu a divulgação dos resultados da pesquisa até o julgamento final da ação.


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