Professor de Teatro suspeito de violação sexual é procurado pela Polícia em Itapetinga

Professor de Teatro suspeito de violação sexual é procurado pela Polícia em Itapetinga
Foto - Wilker Porto / Agora Sudoeste

Um professor de teatro que atuava na prefeitura de Itapetinga, localizada no sudoeste do estado da Bahia, está sendo procurado pela polícia baiana por suspeita de cometer violência sexual contra alunos. Três vítimas já registraram ocorrências na delegacia da cidade, e as investigações sugerem que o número de vítimas pode ser ainda maior. As primeiras denúncias contra o professor surgiram em março deste ano, revelando que os crimes teriam ocorrido nos anos de 2016, 2017 e 2019. As vítimas, todas adolescentes do sexo feminino e alunas do suspeito, não tiveram suas identidades divulgadas. Segundo relatos, os abusos teriam acontecido durante o que o suspeito chamava de "laboratório" teatral, uma prática onde o professor e a aluna exploravam vivências para a construção de personagens. Estes preparativos para os espetáculos ocorriam na residência do suspeito. Uma das vítimas, que preferiu não se identificar, detalhou que os abusos ocorriam durante essas sessões privadas de "laboratório". Ela afirmou: "Ele sempre falou que precisava fazer laboratórios, para mergulharmos no personagem, para termos uma outra percepção do teatro e nos tornarmos atrizes de verdade. Esse laboratório era só ele e a pessoa, era exclusivo". De acordo com o responsável pela investigação do caso, o coordenador da Polícia Civil de Itapetinga, delegado Ney Brito, em entrevista a TV Sudoeste, o professor utilizava a promessa do papel principal em peças teatrais para manipular as vítimas, convencendo-as de que esses momentos privados eram cruciais para o sucesso das apresentações.


Eleições 2024: MP recomenda que Município de Itapetinga não distribua bens, valores ou benefícios

Eleições 2024: MP recomenda que Município de Itapetinga não distribua bens, valores ou benefícios
Foto - Wilker Porto / Agora Sudoeste

O Ministério Público estadual, por meio da promotora de Justiça Solange Anatólio do Espírito Santo, recomendou ao prefeito, vice-prefeito e secretários municipais de Itapetinga que não distribuam e nem permitam a distribuição, a quem quer que seja, pessoas físicas ou jurídicas, de bens, valores ou benefícios durante todo o ano de 2024. A recomendação, expedida em caráter preventivo ontem, dia 25, contempla doação de gêneros alimentícios, materiais de construção, passagens rodoviárias, quitação de contas de fornecimento de água ou energia elétrica, doação ou concessão de direito de uso de imóveis para instalação de empresas e isenção total ou parcial de tributos. A recomendação excetua os casos de calamidade, emergência e continuidade de programa social. A promotora eleitoral de Itapetinga recomendou que, nos casos de calamidade e emergência, sejam fixados critérios objetivos como quantidade de pessoas a serem beneficiadas e renda familiar. Quanto aos programas sociais, foi recomendado que se observe se eles já estão em execução orçamentária desde 2023, integrando a Lei Orçamentária Anual de 2022, “não permitindo alterações e incrementos substanciais que possam ser entendidos como um novo programa social ou como incremento eleitoreiro”. Foi recomendado também que o Município suspenda o repasse de recursos materiais, financeiros ou humanos a entidades mantidas ou nominalmente vinculadas a candidatos, ou pré-candidatos, que executem programas de distribuição gratuita de bens, valores ou benefícios. Orientou também que os gestores não permitam o uso dos programas sociais mantidos pela administração municipal para a promoção de candidatos, partidos e coligações e que orientem os servidores públicos incumbidos da sua execução quanto à vedação de qualquer propaganda ou enaltecimento de candidato, pré-candidato ou partido.


Homem é preso suspeito de assediar 117 mulheres por uma rede social

Homem é preso suspeito de assediar 117 mulheres por uma rede social
Foto - Divulgação / SSP-BA

Uma ação da Delegacia Territorial (DT) de Itapetinga em conjunto com o Núcleo Especial de Atendimento à Mulher (Neam) resultou, nesta segunda-feira (11), na prisão de um homem, de 37 anos, suspeito de assediar 117 mulheres por meio de um perfil falso em uma rede social. A investigação teve início há sete meses, quando uma das vítimas registrou um boletim de ocorrência no Neam informado que tinha sido extorquida por um homem. “Ela relatou que o suspeito, com quem trocou mensagens e fotos íntimas, passou a exigir o valor de R$ 3 mil para não tornar público os conteúdos”, informou a titular do Núcleo, delegada Déborah Soares Pereira. No decorrer da apuração, constatou-se que o homem usava um perfil falso para atrair mulheres e, após o envio de conteúdos íntimos das vítimas, ele tentava extorqui-las, tendo o crime de violação sexual mediante fraude e extorsão sido registrado por, pelo menos, seis delas. “Seis inquéritos estão em andamento e, com a prisão do suspeito, acreditamos que outras vítimas compareçam às unidades da Polícia Civil para denunciar o crime”, acrescentou a delegada do Neam. Com o cumprimento da ordem judicial, ocorrida no âmbito da Operação Átria, o homem passou por exame de lesões corporais e está à disposição do Poder Judiciário.


Operária acusada injustamente de praticar ato sexual em empresa da região Sudoeste será indenizada

Operária acusada injustamente de praticar ato sexual em empresa da região Sudoeste será indenizada
Foto - Wilker Porto / Agora Sudoeste

Uma operária do ramo de calçados da região sudoeste da Bahia será indenizada em R$ 60 mil  e terá sua justa causa anulada após ser dispensada por incontinência de conduta de uma indústria de calçados. A empresa alegava que a funcionária foi encontrada dentro do banheiro com o ex-namorado, supostamente praticando atos sexuais no local de trabalho. A justa causa por incontinência de conduta não foi comprovada pela indústria e será considerada como dispensa imotivada. Dessa sentença ainda cabe recurso.De acordo com a trabalhadora, em abril de 2022, durante o seu horário de intervalo, ela foi até um pavilhão da indústria para conversar com um colega de trabalho acerca de problemas na internet de seu celular. Ela não o encontrou, e resolveu usar o banheiro feminino de onde estava, quando o seu ex-companheiro entrou na cabine do sanitário, segurando a porta e pedindo que ela ficasse em silêncio. Outras mulheres entraram no banheiro, e, assustada, ela permaneceu sem reação. Momentos depois vieram seguranças, bateram na porta e encontraram eles, vestidos, e sem praticar nenhum ato libidinoso. O boato logo se espalhou pela empresa e pela cidade de que a mulher estava tendo relações sexuais com o ex no trabalho, inclusive chegando ao atual companheiro da funcionária – também empregado na empresa.Ainda segundo a operadora, um dia após o ocorrido ela já estava dispensada sem ter a oportunidade de ser ouvida e esclarecer o ocorrido: “não houve uma apuração cuidadosa, apenas uma suposição maldosa”, alega a trabalhadora que se diz vítima de uma tentativa desarrazoada de aproximação do seu ex-companheiro. O fato ainda afetou a sua saúde, que se viu abalada após o boato se espalhar por grupos de aplicativos de mensagens e redes sociais, utilizando a imagem dela e fotos de mulheres seminuas escondendo o rosto para induzir que se tratava da operadora. O juiz da Vara do Trabalho de Itapetinga, Antônio Souza Lemos Júnior, utilizou o Protocolo de Julgamento com Perspectiva de Gênero do Conselho Nacional da Justiça (CNJ). Para o magistrado, o fato de a trabalhadora ter sido encontrada dentro de uma cabine do banheiro feminino com o seu ex não pode ser considerado incontinência de conduta, que seria um “ato de pornografia ou libidinoso”. Para ele, o fato não é sequer um ato irregular por parte da mulher, mas sim pelo seu ex-companheiro, que entrou em um banheiro destinado às mulheres. Em sua visão a empregadora desconsiderou por completo o peso da versão feminina, e não caberia à operadora provar que não estava praticando incontinência de conduta, mas à empresa - o que não aconteceu.Por esses motivos, o magistrado declarou nula a justa causa, declarando que o rompimento do vínculo ocorreu de forma imotivada, por iniciativa do empregador. Além disso, o magistrado lembra que a trabalhadora foi abordada dentro do banheiro por seguranças do sexo masculino, e que a situação tornou o fato perceptível por outros empregados “o que incentivou a disseminação da notícia danosa”. Na visão do magistrado a indústria acusou sem provas e contribuiu para a divulgação do boato pela falta de zelo na abordagem: “essa situação foi amplamente divulgada na comunidade por meio de grupos de WhatsApp e de blogs de informação locais”. Por esse motivo  condenou a empresa ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 60 mil. O número do processo, bem como os nomes das partes, não serão informados para proteger a privacidade da vítima, uma vez que o processo está em segredo de justiça.


Operação em Itapetinga desativa desmanche de veículos

Operação em Itapetinga desativa desmanche de veículos
Foto - Divulgação / Polícia Civil

Equipes da 21ª Coordenadoria Regional de Polícia do Interior (Coorpin) de Itapetinga desativaram uma oficina que funcionava como desmanche de veículos. A ação ocorreu durante a Operação Furacão, deflagrada na terça-feira (28), naquele município. Um homem, de 34 anos, foi preso em flagrante. Dois carros com o chassi e placa adulterados, roubados em Belo Horizonte, foram apreendidos no local. Outros três veículos subtraídos no interior da Bahia, em Minas Gerais e em São Paulo foram recuperados nas cidades de Nova Canaã e Iguaí, nesta quarta-feira (1º), durante as diligências. O flagranteado era proprietário da oficina e foi autuado pelo crime de receptação. “Além de desmanchar os veículos, ele também comercializava”, informou o coordenador da 21ª Coorpin/Itapetinga, delegado Antônio Roberto Gomes da Silva Júnior, acrescentando que a ação é desdobramento da Operação Ciclone, deflagrada em janeiro deste ano e que já recuperou 21 carros roubados na região.


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