Pagamento de multas com cartão de crédito ou débito é suspenso pelo Denatran; motivo não foi informado

Pagamento de multas com cartão de crédito ou débito é suspenso pelo Denatran; motivo não foi informado
Foto: Reprodução

Foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta segunda-feira (21) a Portaria Nº 91, que suspende a anterior (número 53, de 23 de março), a qual havia  regulamentado o uso de cartões de débito ou crédito para o pagamento de multas de trânsito. O Departamento Nacional de Trânsito (Denatran) suspendeu a portaria que estabelecia as diretrizes e os procedimentos para os pagamentos eletrônicos e ainda não informou o porquê da suspensão, nem os impactos da decisão. O texto da portaria anterior destacava que a possibilidade de os motoristas pagarem suas multas por infrações de trânsito utilizando cartões de débito ou crédito levava em conta a “necessidade de aperfeiçoamento da forma de pagamento, adequando-a a métodos de pagamento mais modernos utilizados pela sociedade”. A quitação dos débitos veiculares poderia ser feita à vista ou em parcelas, sem ônus para os órgãos de trânsito.


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